quinta-feira, 15 de abril de 2010

A Democracia (parte 3)

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(... continuação de "A Democracia - parte 2")

A DEMOCRACIA

Esta terceira parte, estende-se até ao reinado de D. Maria I. Contudo, espero continuar a dedicar-me a este assunto e, dentro das minhas limitações, prolongar tais apontamentos até ao princípio do século XX (1ª. República).

As origens de um regime democrático (governo do povo pelo povo), remonta aos séculos VII – VI (antes de Cristo); aconteceu na Sicília, Epidauro, Corinto, Mégara, Mileto e em Atenas. Nesta última cidade grega, foi Clístenes que leva o Estado a dar os passos decisivos para a Democracia. Aristóteles, diz-nos que houve uma evolução normal da cidade em que se faz passar da monarquia para a aristocracia, depois para a tirania e por fim, para a Democracia.

No Estado democrático, todos os cidadãos possuem o direito de eleger os governantes ou de serem eles próprios eleitos, participam simultaneamente do poder e da obediência; porque ainda estão sujeitos à lei, que contribuem directa ou indirectamente para a fazer; nisto distingue-se do «súbdito» que obedece sem mandar, e do «senhor» que manda sem obedecer. O progresso da Democracia é o facto mais continuado, mais permanente e mais antigo que conhece a história.
A democracia pode-se definir como o Governo do povo pelo povo. Os principais constitutivos do Estado democrático são:
a) Igualdade de todos perante a lei;
b) Participação de todos os cidadãos no Governo pelo direito de sufrágio.

Nos países em que a população está disseminada por vastos territórios, a democracia reveste a forma representativa, isto é, o povo governa-se por meio de representantes que escolheu. Assim em Portugal, actualmente a soberania tem por órgãos, o Chefe do Estado (Presidente da República), a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais.

Nas democracias, todos os cidadãos que possuem o direito de eleger os governantes ou de ser eles próprios eleitos, participam simultaneamente do poder e da obediência; porque ainda que estão sujeitos à lei, contribuem directa ou indirectamente para a fazer.

A Declaração dos Direitos de 1789, tornou-se como que uma fonte de inspiração para as democracias do mundo contemporâneo. Os seus princípios iluministas tinham como base a liberdade e igualdade perante a lei, a defesa inalienável à propriedade privada e o direito de resistência à opressão. Foi elaborada em França, pelos parlamentares franceses reunidos em Assembleia Nacional em Paris, uma Declaração de Direitos que servisse de preâmbulo à Nova Magna Carta. A comissão, constituída por Mirabeau e Mounier, depois de intenso trabalho, apresentaram um texto definitivo contendo 17 artigos à Assembleia Nacional, tendo sido aprovado por esta em 26 de Agosto de 1789.


Os ideais de Revolução Francesa em Portugal

Quando se deram os acontecimentos revolucionários de 1789 em França, que levaram à substituição da monarquia tradicionalista, pela monarquia constitucionalista, em Portugal ocupava o trono D. Maria I, sendo ministro do Reino José Seabra da Silva e Intendente – Geral da Polícia da Corte e do Reino Pina Manique. Existia a Real Mesa da Comissão Geral sobre o Exame e Censura dos Livros, que era um tribunal inquisitorial de censura régia, que tinha regras a seguir relativamente à censura, principalmente de jornais e de livros, quer aos que se publicassem no País, como com as notícias que vinham de outros países europeus.

Em França, a 13 de Julho de 1789, o povo francês inicia a sua revolta popular, que culminou com a tomada da Bastilha em Paris em 14 de Julho de 1789 e a capitulação de Luís XVI e a implantação da República. Tais acontecimentos só chegaram ao conhecimento do povo português passados quase um mês. Tal só foi possível, embora tardiamente, porque se algumas pequenas notícias conseguiram passar pela censura, para o público, através dos poucos jornais que se publicavam, outras houve, que sub-repticiamente, conseguiram chegar ao conhecimento de uma pequena percentagem de portugueses.

Pode-se afirmar que em Portugal não houve qualquer notícia de qualquer movimentação social de apoio aos ideais da revolução francesa, primeiro pelos motivos atrás expostos, depois porque a igreja se insurge contra os novos ideais subversivos e no seio das famílias nobres ou abastadas reinava o terror contra o ímpio assassínio de Luís XVI. Não era, no entanto, menos certo que as notícias alusivas aos acontecimentos em França, apareciam nos botequins, cafés, em qualquer lugar onde se encontrassem pasquins alusivos a tais acontecimentos. As ideias revolucionárias eram discutidas, com prudência, mas cada vez com mais interesse de as pessoas as conhecerem. Pina Manique estava informado disso e manteve uma apertada vigilância, principalmente aos livreiros, acerca das obras importadas sobre tal matéria. Apesar da proibição, as bibliotecas particulares iam adquirindo muitos dos livros proibidos e circulavam igualmente muitos que escapavam à fiscalização da Mesa Censurial, que tinha por missão só autorizar a circulação daqueles livros que confirmassem a ordem social e política escolhida e estabelecida pelo Estado português.

Se ninguém ignorava o poder das palavras e das ideais, vindas de França, também ninguém as proclamava livremente. Havia um terror à contestação ao poder estabelecido, que institui princípios de disciplina, com regras bem definidas, o que levou os intelectuais portugueses a não utilizarem a imprensa como meio de manifestarem o seu pensamento em relação aos ideais da Revolução Francesa.

No entanto, a polémica relativa à institucionalização dos direitos civis (não do povo francês, mas do homem) estava-se a estender ao povo português, porque o preâmbulo à Constituição francesa tinha pretensões de universalidade, que excediam as fronteiras da nação francesa. Alastra à sociedade portuguesa que procura por todos os meios estar informada dos acontecimentos em Paris e da respectiva polémica acerca dos Direitos Civis do Homem e do Cidadão. Torna-se evidente que não havia notícia nos jornais portugueses, era o silêncio. O poder fiscalizador e primitivo de Pina Manique torna-se tão acentuado que, em 1812, exige que até os próprios anúncios só pudessem ser publicados se por si autorizados. Pina Manique tinha a consciência de que era necessário introduzir novas medidas de controlo a ideias políticas e revolucionárias, o que o levou à institucionalização do santo ofício da inquisição.

Em Portugal, a ideologia regalista ainda garantia fundamento suficiente para guiar as acções de fiscalização e protecção da ordem social existente, no quadro de uma conclusão relativa à perversidade dos efeitos. Os leitores estavam razoavelmente informados dos acontecimentos que conduziram à revolução em França e estavam cientes das propostas políticas que confluíam para a necessidade de se criar uma Constituição na qual um Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão pontificasse. Estavam cientes de que houve uma discussão sobre a natureza da declaração, mas já não lhes foi possível ler no seu jornal o texto final que consagrava esses direitos.

O medo dos jacobinos era o único sentimento forte do reino. Por toda a parte se descobriam emissários da convenção francesa, franco-mações, apóstolos da impiedade revolucionária. As prisões e perseguições sucediam-se, a segurança não era só a ocupação da polícia, eram um instrumento de perseguição reaccionária. Bocage é preso, o bispo do Algarve, confessor da rainha, queria que o episcopado português excomungasse a França revolucionária. Era nos cafés, dizia a intendência, que se pregavam aquelas liberdades que haviam adoptado os filósofos modernos. Na Madeira tinha-se aberto a primeira loja maçónica. Pina Manique envia a essa ilha um emissário com severas medidas, para prender e «por a ferros, até que haja navio para os levar para o Limoeiro». No entanto, por via marítima, entravam em Portugal muitos exemplares da constituição francesa que eram traduzidas para português, bem como folhas de propaganda revolucionária.

O duque de Lafões reunia em sua quinta dos Alfinetes, a Braço de Prata, todos aqueles que professavam os ideais da revolução francesa; também na própria Academia das Ciências, se adquiriam os livros perigosos e incendiários de Reynald, de Brissot, de Voltaire. O abade Correia da Serra, valido do duque, era um infatigável propagandista, e por sua mão corriam secretamente manuscritos de obras sediciosas: era, dizia o intendente, o primeiro dos bota-fogos.

Se o terramoto de 1755 foi devastador outro se pressentia: não podia ser tão medonho porque a nação estava corrompida, tudo estava derreado pela podridão. As notícias de França eram aterradoras para os fiéis ao trono e ao altar. A rainha, o rei e o melhor do reino tinham morrido no patíbulo; Robespierre fora o primeiro Anti-Cristo e agora, sobre o seu cadáver, vinha à frente dos exércitos invencíveis o segundo, a derramar por todo o mundo o clamor do último dia. Quem resistiria a Napoleão, quem lhe faria frente? A sua corte já atravessara a Espanha e já pisava o solo português. Não seria o príncipe-regente, nem a rainha doida, nem as altas classes ensandecidas, nem o povo faminto, indiferente, sebastianista. À voz do verdadeiro Anti-Cristo português, que foi Junot, desabou tudo por terra! A nação, roída nos ossos pelo térmita infatigável, o jesuíta, nem já era o esqueleto: era apenas o pó de um cadáver. Foi assim que Oliveira Martins nos retratou o reinado de D. Maria I. Só com a invasão francesa é que a comunicação política em Portugal, vai ganhar grande relevo na imprensa. Até aí esteve sempre sujeita aos interesses do poder político institucionalizado.

(continua...)

O autor: SOLRARO

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