quarta-feira, 14 de abril de 2010

A Democracia (parte 2)

Enviado por e-mail:


(... continuação de "A Democracia - parte 1")

Noção de Nação - Pátria - Estado - Governo


NAÇÃO – É a sociedade política historicamente constituída por uma certa comunidade de origem, de língua, de tradições, de aspirações, de interesses e animada de sentimentos comuns, provenientes da vida colectiva.

PÁTRIA – A palavra Pátria significava primitivamente a terra dos antepassados, o país habitado pelos nossos maiores; em seguida, designou a associação estabelecida espontaneamente e perpetuada nesse solo. Um povo expulso do país natal, como o povo judaico, ou que embora tenha continuado a residir nele, perdeu contudo a sua independência, como antes da primeira guerra o povo polaco, pode ainda formar Nação, mas não Pátria. A ideia de Pátria é ideia muito complexa. Compreende:

a) A ideia de um território comum e de uma solidariedade íntima, entre as diversas regiões que a compõem; além disso, a ideia dos que a habitam e dos que a habitaram antes de nós.

b) O conjunto do solo e dos cidadãos constitui por assim dizer a parte material da pátria: a este corpo deve juntar-se a alma, é a autoridade que enlaça entre si os diversos elementos, as instituições nacionais, o espírito comum e, sobretudo, uma certa unanimidade de aspirações, de sentimentos e de esforços; é, quando possível, a unidade de crença, de língua, de costumes; tudo isso constitui a Pátria.

A Pátria é uma pessoa moral. É a nossa segunda mãe que, como tal, se desvela pelos seus filhos; por isso devemos alimentar a seu respeito sentimentos análogos à piedade filial e sentimentos a que chamamos patriotismo.

ESTADO – Pode-se definir Estado como «a associação independente de homens, ou antes de famílias, que vivem em território próprio, submetidas a leis comuns, sob a alçada da autoridade pública incumbida de velar pela sua execução».

A palavra Estado significa, também, não já a associação completa composta de governantes e governados, mas somente o conjunto dos poderes públicos que representam e governam. Entendido deste modo, o Estado é o Governo no sentido concreto da palavra, isto é, aquela parte do grupo social que está encarregado de dirigir a outra parte.

GOVERNO – O Governo pode significar duas coisas muito distintas:
- Em sentido concreto, quer dizer a parte do grémio social que está investida no poder e exerce as suas funções.
- Em sentido abstracto, Governo significa a forma particular da autoridade social, conforme esta reside num só homem ou em vários, e se exerce com ou sem o concurso de todos os cidadãos.

Poderemos distinguir três tipos de Governo:
a) – O Governo monárquico, se a autoridade suprema reside nas mãos de um só homem;
b) – Aristocrático, se está nas mãos de alguns cidadãos reputados melhores;
c) – Democrático, se todos os cidadãos participam mais ou menos no Governo do Estado.

Estas três formas de Governo podem-se combinar e temperar entre si em proporções variáveis. Assim a monarquia é absoluta quando o monarca de facto governa só; é parlamentar, representativa ou constitucional, quando este associa ao seu Governo uma ou mais câmaras cujos membros são eleitos.

Deve existir entre os cidadãos e a autoridade social uma relação de direitos e deveres recíprocos cuja determinação é objecto da moral cívica.


Deveres do Cidadão para com o Estado

Sendo o Estado uma pessoa moral que tem uma missão a cumprir e, por conseguinte, goza de certos direitos e está submetido a certos deveres, compete necessariamente aos cidadãos cumprirem com os seus deveres para com o Estado. Tais são:

1 – O dever de cooperar nos gastos públicos por meio do pagamento de contribuições e impostos;
2 – De concorrer para a defesa da Pátria por meio do serviço militar;
3 – Enfim, o dever de tomar parte na administração dos negócios, pelo voto, em conformidade com a constituição. Deve ser cumprido com inteligência, coragem e imparcialidade; cada eleitor está gravemente obrigado a eleger os que em consciência julga mais capazes de bem gerir os negócios públicos.

(continua...)


O autor: SOLRARO
 

Sem comentários:

Enviar um comentário