Destinatário: Ministério da Administração Interna
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Chegou ao conhecimento deste Grupo Parlamentar a denúncia de uma situação que levanta algumas questões de segurança rodoviária, nomeadamente em Santa Maria da Feira, junto do Hospital S. Sebastião.
Em frente a este Hospital, mesmo à entrada, desde a sua entrada de funcionamento, esteve um parque de estacionamento não pago onde se encontravam taxistas, há 11 anos, num local que assegurava um acesso fácil dos doentes que não dispõem de viatura própria. Aliás, este é um Hospital que serve um concelho altamente deficitário em termos de transportes públicos, além do que passou a servir muitos outros em igual situação por força do encerramento de urgências, SAP’s e hospitais, sendo que os utentes muitas vezes apenas dispõem deste meio de transporte.
Ora, a Câmara Municipal da Feira, após aprovação por maioria do novo regulamento que estabelece o parqueamento pago, pretende utilizar esses lugares para esse mesmo efeito, tendo disponibilizado lugares para os táxis, do outro lado da estrada, separado por uma construção que, não estando classificada como rotunda, de acordo com informações dessa Câmara Municipal e da PSP, é, objectivamente um espaço rotundo, com pouca visibilidade nos locais agora disponibilizados para os táxis (e mesmo em situação de mero estacionamento), levantando as mais sérias dúvidas sobre a segurança desta solução.
Segurança não só para os utentes do hospital que se deslocam para os táxis, muitos deles idosos ou com mobilidade reduzida, mas também para os próprios taxistas que se encontram ali estacionados ou quaisquer outras viaturas dada a localização geográfica e os obstáculos urbanos existentes, conforme comprovam as fotografias em anexo, além de ser um local com grande intensidade de tráfego.
Sucede, aliás, que os próprios taxistas sugeriram uma nova localização, com garantias de segurança para automobilistas e peões, solução essa recusada pela Câmara Municipal.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério da Administração Interna o seguinte:
1. Entende esse Ministério que o local em questão não é uma rotunda?
2. Entende esse Ministério estarem reunidas as condições de segurança permitindo o estacionamento de veículos no local indicado pela Câmara Municipal?
Palácio de São Bento, 7 de Julho de 2010
O Deputado:
(Jorge Machado)
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