terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Esclarecimento sobre quanto ganha o Presidente de Junta de Paços de Brandão

Por não serem simples de obter, nem tão pouco serem pacíficas, o esmiuçar das contas do vencimento do Presidente de Junta requer um cálculo exaustivo. Para poder demonstrar os valores obtidos passamos a explicar como se calcula o vencimento do Presidente:

1- Para o presidente poder exercer o cargo em exclusividade, não pode o seu vencimento anual ultrapassar em 12% o valor das receitas inscritas no orçamento do ano anterior, que para o caso de Paços de Brandão, foi de 275.090€ (12% deste valor é 33.010€ anuais).
2- De acordo com a tabela disponibilizada com os valores dos vencimentos, neste regime (exclusividade) um Presidente de Junta teria direito a 1.220,85€ x 12 meses = 14.650.2€, acreescido de Sub. Férias e Sub. Natal de valor igual ao vencimento mensal ou seja 14.650.2+1220.85+1220.85= 17.091,9€ de vencimento base anual.



3- A este valor, segundo a tabela apresentada, junta-se um outro que é referente ao subsídio para despesas de representação, que corresponde a cerca de 30% do vencimento base em exclusividade, que é de 355,52€x 12 meses= 4.266,24€ anuais.

4- Há ainda um subsídio de compensação de encargos, que se serve de comparticipação para a segurança social que não deve chegar sequer ao bolso do presidente, mas conta como ordenado, e que é de 274,77€x 14 meses = 3846,78€ anuais.

5- A tudo isto podemos juntar ainda o valor referente a subsídio de alimentação, embora não entre nas contas como ordenado, no montante de 4,27€ x22 dias = 93,94€x11 (1.033,34€ anuais).

Posto isto temos: 17.091,9€ de vencimento base anual + 3.846,78€ anuais de despesas de representação (o valor depende efectivamente das despesas apresentadas) + 3.846,78€ anuais de comparticipação de encargos para a segurança social (valor que não deve entrar no bolso do presidente) + 1.033.34€(+/-) anuais de subsídio de alimentação mas que não conta como ordenado.

Deste modo ficamos com um valor máximo possível de 24.691,52€ anuais pagos pelos nossos impostos, isto no caso de Firmino Costa estar com regime de exclusividade, que por lei teria direito.

Caso não esteja em regime de exclusividade, o vencimento base anual seria de 50% do valor apresentado, ou seja 8.545,95€, as ajudas de representação passarão igualmente para metade do valor isto é 2.133,12€ anuais possíveis. O valor de 3.846,78€ anuais de comparticipação de encargos para a segurança social mantêm-se inalterado.

Passamos, então, a ter um valor máximo possível de 14.431,91€ anuais pagos pelos nossos impostos, isto no caso de Firmino Costa não estar com regime de exclusividade (facto que será o mais provável, uma vez que é um empresário dedicado).

Pese embora os valores apresentados no post anterior não tenham sido bem os mesmos, as diferenças são mínimas e partimos também de valores estimados,. Contudo, o objectivo era dar a conhecer aos cidadãos os valores quase secretos do vencimento dos autarcas nas Juntas de Freguesia, e saber se afinal é ou não aliciante o "tacho" na hora de pensar em se candidatarem. Mas, quanto a isso deixamos a análise a cada leitor, pelo que não pretendemos mais que explicar como se fazem estas contas complicadas, e não levantar suspeitas.

O Engenho não inventou as contas. Usou um parecer que pode ser consultado em http://www.autarnet.com/PARECERES/ELEITOS-LOCAIS/81.html. Contudo, estamos abertos a correcções caso nos apresentem outros métodos de cálculo ou, em alternativa, agradecemos até que nos enviem o talão de vencimentos do próprio Presidente!

3 comentários:

  1. A questão que foi colocada no post anterior era esta:"Quanto ganha o presidente da Junta de Paços de Brandão?"
    Os valores que referiste nem de longe nem de perto correspondem à realidade. Para perceberes isso, tens que perceber porque é que o presidente da junta de Paços exerce o seu mandato em regime de não permanência, lê o artº 7 da Lei 11/96.

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  2. Talvez fosse melhor veres o que diz a Lei 52-A/2005 de 10 Outubro...

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  3. Infelizmente para ti esta lei 52-A/2005, não é elucidativa quanto ao regime em que um presidente de junta pode exercer o seu cargo, então vou tentar com que percebas:
    O presidente da junta de Paços de Brandão pode exercer o cargo em regime de permanência(tempo inteiro ou meio tempo, em exclusividade ou não). Todas as contas que fizeste são para esta primeira possibilidade, mas existe uma outra que é exercer o mandato em regime de não permanência, ou seja o presidente da junta não tem que estar permanentemente na junta de freguesia. Para perceberes melhor isto tens que perceber qundo é que o presidente da junta pode exercer em permanência, e para exercer em permanência era preciso que fossem reunidas uma série de variáveis. Em Paços tenho muitas dúvidas que essas variáveis estejam reunidas. E como só apresentas contas para a possibilidade de exercer o mandato em permanência e não fazes as contas para o exercício em não permanência, reitero que não estás a ser rigoroso na abordagem que fazes ao vencimento do presidente da Junta de Paços de Brandão.

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