Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Stª Mª da Feira:
Tendo recebido o Relatório de Avaliação do Estatuto do Direito de Oposição do ano de 2011, a Comissão Coordenadora da CDU de Stª Mª da Feira, vem, nos termos do artigo 10º da Lei n.º 24/98, de 26 de Maio, pronunciar-se sobre o mesmo, nos seguintes termos:
- 1. Relativamente à observância do Direito de Oposição, previsto na Lei nº 24/98, de 26 de Maio que aprova o Estatuto do Direito de Oposição, o Executivo Municipal de Stª Mª da Feira, contrariamente ao que citado relatório expõe, a CDU considera que na realidade tal não foi totalmente respeitado.
- 2. Sobre o direito à informação (pg. 4 do Relatório) Com efeito, durante o ano 2011, a exemplo, aliás, de outros anos, não foram facultadas informações ou respostas em tempo útil a sucessivas perguntas e questões formuladas, nomeadamente pelo membro eleito da CDU na Assembleia Municipal de Stª Mª da Feira, ao Presidente da Câmara ou ao vereador em sua substituição. Entre os muitos assuntos apresentados pela Coligação Democratica Unitária directamente ao Executivo Municipal no próprio órgão deliberativo muitos não foram respondidos, total ou parcialmente. Designadamente, no decurso das Sessões da Assembleia Municipal, as respostas dadas frequentemente não esclarecem as questões colocadas ou em algumas situações não são sequer os assuntos referidos, como se poderá ver pela transcrição nas Atas das sessões. Casos paradigmáticos constituem a insuficiência de esclarecimento sobre o financiamento, projeto e construção da Caixa das Artes, processo amplamente questionado pela CDU quanto aos seus pressupostos e etapas, que, até hoje, continua por ser esclarecido, facto especialmente agravado por se tratar de um projeto que prevê a demolição de equipamentos públicos de saúde e educação, que envolve dinheiros públicos e europeus e montantes que foram já despendidos para a execução desse mesmo projeto e que ainda não foram justificados e prevê a implantação de entidades privadas comerciais no centro da cidade sem que se conheçam quaisquer contrapartidas. Também sobre a gestão de resíduos no Município, sobre a dupla cobrança de faturas da água, sobre o incumprimento por parte da Câmara de decisões judiciais, entre outros. Acresce que, as respostas aos requerimentos são, via de regra, apenas dadas aquando da realização das sessões ordinárias da Assembleia Municipal, muitas vezes passando meses entre a data de entrega do requerimento e a respetiva resposta. No que diz respeito à entrega atempada dos documentos para análise, a mesma não é, nem tem sido, cumprida pelo Executivo, sendo documentos essenciais entregues com antecedência que, por vezes, chega a não cumprir os prazos legais e regimentais fixados, violando o n.º 2º do artigo 4º do Estatuto do Direito de Oposição que determina que «as informações devem ser prestadas diretamente e em prazo razoável aos órgãos ou estruturas representativos dos partidos políticos e demais titulares do direito de oposição». Quanto à consulta sobre documentos estratégicos da política do Executivo, a mesma é absolutamente inexistente no que diz respeito a documentos que não sejam obrigatoriamente enviados por imperativo legal às forças políticas com assento na Assembleia Municipal. 3. Sobre o direito de consulta prévia Não se registou no período em análise qualquer auscultação prévia a esta Coligação sobre o conjunto de temas ou prioridades a propor por esta nas Grandes Opções do Plano do Município para 2012, contrariamente ao que é afirmado no Relatório a pgs. 5. Assim, pelo exposto, a CDU entende que o Relatório de Avaliação não se pode cingir a uma mera formalidade. É nosso entender, que o mesmo para ser isento, deveria conter uma exposição concreta e objectiva acerca da observância do respeito pelos direitos e garantias da oposição, o que manifestamente, a nosso ver, pelas razões atrás invocadas, neste Concelho e no ano de 2011 não se verificou. Por tudo isto, a Comissão Coordenadora da CDU de Stª Mª da Feira propõe que um novo relatório de avaliação do Estatuto do Direito de Oposição seja devidamente corrigido, tendo por base os pontos e retificações aqui aduzidas e que o mesmo seja, nos termos do n.º 2 do artigo 10º do Estatuto do Direito de Oposição, juntamente com as respostas, objeto de discussão pública na correspondente assembleia.
- 1. Relativamente à observância do Direito de Oposição, previsto na Lei nº 24/98, de 26 de Maio que aprova o Estatuto do Direito de Oposição, o Executivo Municipal de Stª Mª da Feira, contrariamente ao que citado relatório expõe, a CDU considera que na realidade tal não foi totalmente respeitado.
- 2. Sobre o direito à informação (pg. 4 do Relatório) Com efeito, durante o ano 2011, a exemplo, aliás, de outros anos, não foram facultadas informações ou respostas em tempo útil a sucessivas perguntas e questões formuladas, nomeadamente pelo membro eleito da CDU na Assembleia Municipal de Stª Mª da Feira, ao Presidente da Câmara ou ao vereador em sua substituição. Entre os muitos assuntos apresentados pela Coligação Democratica Unitária directamente ao Executivo Municipal no próprio órgão deliberativo muitos não foram respondidos, total ou parcialmente. Designadamente, no decurso das Sessões da Assembleia Municipal, as respostas dadas frequentemente não esclarecem as questões colocadas ou em algumas situações não são sequer os assuntos referidos, como se poderá ver pela transcrição nas Atas das sessões. Casos paradigmáticos constituem a insuficiência de esclarecimento sobre o financiamento, projeto e construção da Caixa das Artes, processo amplamente questionado pela CDU quanto aos seus pressupostos e etapas, que, até hoje, continua por ser esclarecido, facto especialmente agravado por se tratar de um projeto que prevê a demolição de equipamentos públicos de saúde e educação, que envolve dinheiros públicos e europeus e montantes que foram já despendidos para a execução desse mesmo projeto e que ainda não foram justificados e prevê a implantação de entidades privadas comerciais no centro da cidade sem que se conheçam quaisquer contrapartidas. Também sobre a gestão de resíduos no Município, sobre a dupla cobrança de faturas da água, sobre o incumprimento por parte da Câmara de decisões judiciais, entre outros. Acresce que, as respostas aos requerimentos são, via de regra, apenas dadas aquando da realização das sessões ordinárias da Assembleia Municipal, muitas vezes passando meses entre a data de entrega do requerimento e a respetiva resposta. No que diz respeito à entrega atempada dos documentos para análise, a mesma não é, nem tem sido, cumprida pelo Executivo, sendo documentos essenciais entregues com antecedência que, por vezes, chega a não cumprir os prazos legais e regimentais fixados, violando o n.º 2º do artigo 4º do Estatuto do Direito de Oposição que determina que «as informações devem ser prestadas diretamente e em prazo razoável aos órgãos ou estruturas representativos dos partidos políticos e demais titulares do direito de oposição». Quanto à consulta sobre documentos estratégicos da política do Executivo, a mesma é absolutamente inexistente no que diz respeito a documentos que não sejam obrigatoriamente enviados por imperativo legal às forças políticas com assento na Assembleia Municipal. 3. Sobre o direito de consulta prévia Não se registou no período em análise qualquer auscultação prévia a esta Coligação sobre o conjunto de temas ou prioridades a propor por esta nas Grandes Opções do Plano do Município para 2012, contrariamente ao que é afirmado no Relatório a pgs. 5. Assim, pelo exposto, a CDU entende que o Relatório de Avaliação não se pode cingir a uma mera formalidade. É nosso entender, que o mesmo para ser isento, deveria conter uma exposição concreta e objectiva acerca da observância do respeito pelos direitos e garantias da oposição, o que manifestamente, a nosso ver, pelas razões atrás invocadas, neste Concelho e no ano de 2011 não se verificou. Por tudo isto, a Comissão Coordenadora da CDU de Stª Mª da Feira propõe que um novo relatório de avaliação do Estatuto do Direito de Oposição seja devidamente corrigido, tendo por base os pontos e retificações aqui aduzidas e que o mesmo seja, nos termos do n.º 2 do artigo 10º do Estatuto do Direito de Oposição, juntamente com as respostas, objeto de discussão pública na correspondente assembleia.
Sem outro assunto, juntamos os nossos melhores cumprimentos.
Stª Mª da Feira, 20 de Abril de 2012. Comissão Coordenadora da CDU / Stª Mª da Feira
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