Por: Carlos Varela
Em artigo anterior dei a conhecer um ponto de conhecimento de
como se pode tratar a LIBERDADE e a RAZÃO para que Ela se possa atingir e
compreender, restava efectuar igual tratamento para dois pontos importantes,
que fazem parte da nossa humanidade, a IGUALDADE e a FRATERNIDADE.
Como sempre é na Civilização da Grécia Antiga, que se
encontram determinados princípios, quer sejam políticos, sociais, ou
filosóficos, que se encontram referidos nas constituições da maior parte dos
estados modernos. Antifonte (Séc.V A.C.), diz-nos que: «OS HOMENS SÃO TODOS IGUAIS – Os que descendem de pais nobres,
veneramo-los e respeitamo-los, e, aos que não são de boa família, não os veneramos
nem os respeitamos. Nesse particular, comportamo-nos uns com os outros como
bárbaros, pois somos por natureza iguais em tudo, tanto os Bárbaros como os
Helenos. Isso fornece-nos a oportunidade de examinar o que por natureza é
necessário a todos os homens. É possível obter tudo da mesma maneira, e em tudo
isso não se distingue de nós um Bárbaro nem um Heleno. Pois acaso não expiramos
todos o ar pela boca e pelo nariz, e não comemos todos com o auxílio das mãos?»
(frg. 44, A 7 B 2 Diels).
Com a Revolução Francesa (1789), nasceu a “DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO
CIDADÃO”, revogada e confirmada pela “DECLARAÇÃO
UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM”, de 10 de Dezembro de 1948, que nos diz: «Os homens nascem e permanecem livres e
iguais em direitos. A finalidade de qualquer associação política é a
conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos
são a liberdade, a propriedade, a
segurança e a resistência à opressão. O exercício dos direitos naturais do
homem só tem por limites os que asseguram aos outros membros da sociedade o
gozo desses mesmos direitos». (Art, 1, 2, 3 e 4).
A nossa “Constituição da República Portuguesa”, referente aos
“Princípios Fundamentais”, diz-nos: Artigo 1º, «Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa
humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre,
justa e solidária».
No que se refere aos “Direitos e Deveres Fundamentais”,
Artigo 13º - Princípios de Igualdade: «1.
Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei; 2. Ninguém pode ser privilegiado,
beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer
dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem,
religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou
condição social».
BREVES CONSIDERAÇÕES
Todo o homem nasce livre, isto é, com o direito de
desenvolver livremente a sua actividade física, intelectual e moral, e tem
direito ao produto dessa actividade. Quer dizer que o que atrás se disse,
implica a igualdade dos homens, visto
que todos os homens nascem com os mesmos direitos e devem conservar
esses direitos, contudo, eles nascem membros duma colectividade e sujeitos, por
tal facto, a todas as obrigações que implicam a manutenção e o desenvolvimento
da vida colectiva.
O homem, ao ser naturalmente social, é por isso mesmo
submetido a uma regra social que lhe impõe obrigações para com os outros
homens, e que os seus direitos são apenas derivados das suas obrigações, dos
poderes que possui para cumprir livremente e plenamente os seus deveres
sociais.
O homem vive em sociedade e só pode viver em sociedade; a
sociedade subsiste apenas pela solidariedade que une os indivíduos que a
compõem. Tem direitos, mas estes direitos não são prerrogativas que lhe
pertençam na sua qualidade de homem; são poderes que lhe pertencem porque,
sendo homem social, tem um dever a cumprir e deve ter o poder de cumprir tal
dever. É que a Liberdade é um direito porque o homem tem o dever de desenvolver
a sua actividade individual tão completamente quanto lhe seja possível.
Concluindo: Todos temos deveres e direitos para com qualquer
pessoa, só pelo facto de ele ser homem como nós. Fazemos parte dum todo que é a
Humanidade, por isso o ideal da nossa natureza, tal como concebe a Razão, não
abrange somente o desenvolvimento harmónico da nossa personalidade, mas exige
além disso, que este desenvolvimento se opere sem prejuízo e até com proveito
das personalidades que nos rodeiam; daí, dois grandes deveres para com os
nossos semelhantes:
1º Respeitar neles
o desenvolvimento regular da sua personalidade: é a justiça.
2ºContribuir na
medida das nossas forças, para esse desenvolvimento: é a fraternidade.
Deveres de justiça
e deveres de fraternidade, são as
nossas obrigações para com os nossos semelhantes.
Nota:
Dedico estes Ensaios ao
Engenho no Papel e seus Administradores, pela passagem de mais um
aniversário, na esperança de que a
frontalidade e liberdade de exporem os assuntos desta Terra de Paços de Brandão,
continue por muito e muito tempo.
Paços de Brandão, 28 de Outubro de 2012
Que belas palavras dedica ao Engenho!
ResponderEliminarBem merecidas!