O Acórdão sobre as contas de campanha legislativa de 2009 data de julho do ano passado e foi agora publicado em Diário da República. Os juízes concluíram que o Bloco de Esquerda foi o único partido com representação parlamentar a apresentar corretamente as contas de campanha.
Dos restantes quinze partidos que concorreram às legislativas de 2009, apenas o POUS escapou às multas do Tribunal Constitucional.
Pela primeira vez desde que existe o sistema de auditoria às contas das campanhas eleitorais, a cargo dos auditores contratados pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, há um partido que não é condenado em três eleições consecutivas: o Bloco de Esquerda.
Nas eleições europeias realizadas poucos meses antes das legislativas de 2009, o Bloco de Esquerda também passou no exigente teste dos juízes e auditores e dessa vez, MPT e POUS também cumpriram a lei. E nas eleições intercalares autárquicas de 2007 em Lisboa, o Bloco foi novamente absolvido de quaisquer irregularidades nas contas de campanha.
No acórdão das contas das legislativas de 2009, o Tribunal Constitucional encaminha a decisão ao Ministério Público "para promover o que entender quanto à eventual aplicação das sanções previstas" na lei 19/2003, que prevê penas de um a três anos de prisão para dirigentes partidários e mandatários financeiros considerados responsáveis pela violação da lei.
O Partido Socialista, vencedor dessas eleições, é acusado de irregularidades que incluem a "subavaliação das receitas da subvenção, abertura de diversas contas bancárias, impossibilidade de verificar se despesas registadas são exclusivamente da campanha e receitas de angariações de fundos depositadas após o ato eleitoral".
Já o PSD é acusado de "subavaliação das receitas da subvenção, contribuições do Partido não registadas e abertura de diversas contas bancárias".
As irregularidades apontadas ao CDS prendem-se com "contribuições do Partido não registadas, subavaliação de receitas/despesas, subavaliação das receitas da subvenção e impossibilidade de verificar a razoabilidade de despesas registadas".
No caso da CDU (PCP/PEV), a lista é mais extensa: "Contribuições do Partido não registadas, contribuições não certificadas, subavaliação de receitas/despesas, subavaliação das receitas da subvenção, impossibilidade de verificar a razoabilidade de despesas registadas, abertura de diversas contas bancárias, receitas de angariações de fundos sem identificação de doador e contribuição de pessoa coletiva".
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