quarta-feira, 14 de agosto de 2013

BE - Fernando Leão, decisão final do tribunal da feira

Enviado por e-mail:


Decisão do Juiz do Tribunal de Santa Maria da Feira mantêm-se e, com isso, revoga Fernando Leão para o sofá de casa a ver a telenovela...



Tribunal da Feira mantém posição sobre candidatura de Fernando Leão

O cabeça de lista do PSD à União das Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo, Fernando Leão, foi considerado candidato inelegível depois do pedido de impugnação do BE, por violação à lei da limitação de mandatos.

Agora, o Tribunal mantém a sua posição, depois de recurso do PSD, e mantém a inelegibilidade de Fernando Leão.

Esta decisão confirma que a candidatura do PSD violava a lei, assim como o recurso apresentado pelo PSD confirma que o seu apego ao poder é superior ao cumprimento de uma lei que procura desfazer os vícios autárquicos.

O Tribunal cita um dos motivos que deu origem à lei, que diz que  “subjacente, então, à limitação de mandatos ou do número de mandatos que a mesma pessoa pode exercer sucessivamente, está o objetivo de fomentar a renovação dos titulares dos órgãos, visando-se o reforço das garantias de independência dos mesmos, e prevenindo-se excessos induzidos pela perpetuação no poder”.

Para o Bloco de Esquerda, é isso mesmo que é preciso garantir para que a política se torne mais transparente e mais democrática, e menos um jogo de poder pessoal e de compadrio, como tantas vezes é.

Por isso mesmo, o Bloco de Esquerda saúda, uma vez mais, a decisão do Tribunal de Santa Maria da Feira, que aplica o espírito e o objetivo da lei de limitação de mandatos a um candidato que de forma calculada e explícita tentava passar por cima dela.





Detalhes da decisão do Juiz:

Sem comentários:

Enviar um comentário