Decisão do Juiz do Tribunal de Santa Maria da Feira mantêm-se e, com isso, revoga Fernando Leão para o sofá de casa a ver a telenovela...
Tribunal da Feira mantém posição sobre candidatura de Fernando Leão
O
cabeça de lista do PSD à União das Freguesias de Santa Maria da Feira,
Travanca, Sanfins e Espargo, Fernando Leão, foi considerado candidato
inelegível depois do pedido de impugnação do BE, por violação à lei da
limitação de mandatos.
Agora, o Tribunal mantém a sua posição, depois de recurso do PSD, e mantém a inelegibilidade de Fernando Leão.
Esta
decisão confirma que a candidatura do PSD violava a lei, assim como o
recurso apresentado pelo PSD confirma que o seu apego ao poder é
superior ao cumprimento de uma lei que procura desfazer os vícios
autárquicos.
O
Tribunal cita um dos motivos que deu origem à lei, que diz que
“subjacente, então, à limitação de mandatos ou do número de mandatos que
a mesma pessoa pode exercer sucessivamente, está o objetivo de fomentar
a renovação dos titulares dos órgãos, visando-se o reforço das
garantias de independência dos mesmos, e prevenindo-se excessos
induzidos pela perpetuação no poder”.
Para
o Bloco de Esquerda, é isso mesmo que é preciso garantir para que a
política se torne mais transparente e mais democrática, e menos um jogo
de poder pessoal e de compadrio, como tantas vezes é.
Por
isso mesmo, o Bloco de Esquerda saúda, uma vez mais, a decisão do
Tribunal de Santa Maria da Feira, que aplica o espírito e o objetivo da
lei de limitação de mandatos a um candidato que de forma calculada e
explícita tentava passar por cima dela.
Detalhes da decisão do Juiz:
Feira.pdf from engenhonopapel
Sem comentários:
Enviar um comentário